Micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI podem solicitar o reenquadramento até 31 de janeiro de 2026. Esse é o único prazo anual para o pedido, conforme orientação da Receita Federal, e a solicitação deve ser feita pelos canais oficiais.
No caso dos MEIs, o pedido pode ser realizado mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. Porém, o retorno ao regime só será efetivado após a regularização de débitos e obrigações acessórias. Até lá, a solicitação permanece em análise, sem efeitos práticos.
A Receita alerta que o reenquadramento não é automático, especialmente quando a exclusão ocorreu por excesso de faturamento. Quem perder o prazo precisará aguardar janeiro do próximo ano para tentar novamente, o que pode gerar impacto tributário ao longo de todo o exercício.
Fonte: Portal Contábeis
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